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  • Foto do escritorGabriel Mazarin Mendonça

STJ mantém condenação da Terracap por atraso em obras no Noroeste



Fonte: Metrópoles (16.04.2024)


A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa negou recurso da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e manteve a condenação da empresa pública por atraso em obras de infraestrutura no Noroeste.


Em decisão monocrática publicada nessa quarta-feira (14/2), a ministra negou o recurso apresentado pela Terracap contra o posicionamento da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu descumprimento do termo de compromisso fechado entre a Terracap, a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e a Associação dos Moradores do Noroeste (Amonor).


Em janeiro de 2022, a 4ª Turma Cível condenou a Terracap a pagar multa de R$ 5 mil por dia e a concluir as obras de infraestrutura de urbanização da Etapa 2 do Noroeste em até 180 dias.


A estatal havia se comprometido a concluir pavimentação, o saneamento, a construção do reservatório de água potável, a instalação de iluminação pública e energização predial, bem como a drenagem de águas pluviais e a urbanização da Etapa 1 do Noroeste até junho de 2014. Mas um laudo de dezembro de 2017 revelou que, até aquele momento, as intervenções não tinham terminado.


A empresa também teria descumprido os prazos para criação do Parque Burle Marx, previsto para ficar pronto até dezembro de 2014, além da infraestrutura e da urbanização da Etapa II do Noroeste.


A Terracap chegou a alegar que os atrasos ocorreram por motivos alheios à empresa. A companhia mencionou, ainda, a ocupação de indígenas no Noroeste, removida em 2018, após acordo fechado com a Comunidade Indígena do Santuário Sagrado dos Pajés, o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).


No entanto, os desembargadores da 4ª Turma Cível não aceitaram o argumento. Para eles, a Terracap “conhecia as dificuldades, os obstáculos e as limitações à realização das obras ao tempo em que se obrigou [a executá-las], de modo que os eventos e fatos de terceiro invocados não se qualificam como caso fortuito ou de força maior hábeis a infirmar [anular] sua responsabilidade pelo descumprimento [do prazo]”.


O presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior, disse que a decisão “é uma vitória importante na direção da necessidade do cumprimento da lei, seja por particulares, seja pelo Estado”. “Todo loteador deve prover seus loteamentos de infraestrutura adequada. Ganham, especialmente, os moradores do Noroeste, que com essa decisão tem renascida a esperança de uma conclusão mais célere da infraestrutura do bairro”, afirmou.


Por meio de nota, a Terracap informou que as obras para a conclusão da infraestrutura estão em andamento, em fase “bem avançada” e “concluída em boa parte do setor [Noroeste]”, o que “depende do crescimento da cidade”, segundo a companhia. Quanto à decisão judicial, a empresa destacou que “adotará as providências para defesa dos direitos” dela.

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